No passado dia 17 de Abril e tendo em vista a igualdade no tratamento de estudantes, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior solicitou à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) que analisasse a forma de determinar a nota de candidatura ao Ensino Superior 2020.
Nesses termos, a fórmula de cálculo da nota de candidatura deverá integrar, para além das classificações dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de ingresso, as classificações decorrentes das seguintes situações:
- para as provas realizadas este ano pelos candidatos que concluíram o nível secundário no ano letivo 2019-2020, devem ser consideradas as classificações internas das disciplinas;
- para as provas realizadas em anos letivos anteriores, com validade nos termos da Deliberação da CNAES, devem ter-se em consideração duas situações distintas, respectivamente:
- nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido inferior à classificação interna da disciplina, deve utilizar-se a classificação interna da disciplina;
- nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido igual ou superior à classificação interna da respectiva disciplina, deve utilizar-se a classificação final da disciplina.
Contudo, por enquanto, ainda não há alterações no cálculo de classificações para quem pretende realizar Exames Nacionais apenas para melhoria de classificação interna.
Encontrarão o documento original disponibilizado pela DGES neste link.
Boa sorte!
NOTA: Os 4 pontos referentes à obtenção da nota de candidatura foram directamente copiados do documento disponibilizado pela DGES.