Os pré-requisitos são definidos e realizados pelas Instituições de Ensino superior. Assim sendo, a inscrição é realizada junto a estas Instituições, mediante o preenchimento de uma "Ficha Pré-Requisitos", podendo haver emolumentos para a realização das provas. Esta ficha pode ser enviada por correio, essa informação é disponibilizada no website das Instituições de Ensino Superior.
A Deliberação n.º 266-A/2019, de 12/03, fixa os pré-requisitos para a candidatura de 2019-2020, ou seja, é neste documento que encontram os cursos que dentro das Instituições exigem os pré-requisitos.
Os pré-requisitos podem ser de natureza física, funcional ou vocacional e podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
Os pré-requisitos eliminatórios têm como resultado "Apto" ou "Não Apto" e não interferem no cálculo da nota de candidatura.
Os pré-requisitos de seleção e seriação têm como resultado "Apto" com um resultado de 100 a 200 ou "Não apto", sendo o resultado "Apto" considerado no cálculo da nota de candidatura.
Os pré-requisitos apenas de seriação têm um resultado expresso numa escala de 0 a 200 e são considerados no cálculo da nota de candidatura.
Por isso, a sua não realização implica que o aluno ou não tenha nota de candidatura suficiente e/ou que não se possa matricular no ensino superior na Instituição ao curso que previamente exigiu a realização de pré-requisitos.
Ainda vão a tempo!
Boa sorte :)